Filtro de Daltonismo

VESTIBULAR 2º SEMESTRE DE 2026

O vestibular do 2º semestre de 2026 já tem período definido para solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição. Os interessados podem fazer o pedido entre 24 de março e 6 de abril de 2026, enviando a documentação necessária de forma digital pelo site oficial.

1 de abril de 2026 4:46 pm Manchete

Estude sem pagar mensalidade!

A oportunidade que você esperava chegou!

Faça o seu pedido de Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição, clicando no devido botão abaixo:

📅 Calendário do Vestibular

  • De 24/03 até 06/04/2026
    Solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição e envio por meio digital da documentação comprobatória, via upload, no site vestibular.fatec.sp.gov.br
  • De 07/04 até as 15h do dia 01/06/2026
    Inscrições para o Processo Seletivo no site vestibular.fatec.sp.gov.br (Valor da taxa R$90,00)

  • 15/04/2026, a partir das 15h
    Divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção/redução de taxa no site vestibular.fatec.sp.gov.br
  • De 15/04, a partir das 15h até as 15h do dia 01/06/2026
    Inscrição dos candidatos beneficiados com a isenção e redução da taxa de inscrição
  • De 16/04 até 17/04/2026
    Prazo para interposição de recurso para os candidatos que tiveram o pedido de isenção e redução da taxa de inscrição indeferido no site vestibular.fatec.sp.gov.br
  • 27/04/2026, a partir das 15h
    Divulgação da análise dos recursos de isenção/redução da taxa de inscrição no site vestibular.fatec.sp.gov.br

  • 24/06/2026, a partir das 15h
    Divulgação dos locais de Exame
  • 28/06/2026 (domingo) às 13h
    Exame – duração da prova: 5 horas

  • 30/06/2026 (terça-feira), a partir das 15h
    Divulgação do gabarito oficial
  • 14/07/2026, a partir das 15h
    Disponibilização no site vestibular.fatec.sp.gov.br da lista de classificação geral, da lista de 1ª chamada dos candidatos e divulgação do desempenho dos candidatos

  • De 15/07 até 17/07/2026
    Matrícula da 1ª chamada e envio de documentação de matrícula por meio digital, via upload, pelos candidatos (Sistema de Matrícula remota)
  • 21/07/2026, a partir das 15h
    Divulgação da 2ª chamada pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br e convocação para envio dos documentos de matrícula da 2ª chamada (Sistema de Matrícula remota)
  • De 22/07 até 24/07/2026
    Matrícula da 2ª chamada e envio de documentação de matrícula por meio digital, via upload, pelos candidatos (Sistema de Matrícula remota)
  • 28/07/2026, a partir das 15h
    Divulgação da 3ª chamada pelo site vestibular.fatec.sp.gov.br e convocação para envio dos documentos de matrícula da 3ª chamada (Sistema de Matrícula remota)
  • De 29/07 até 31/07/2026
    Matrícula da 3ª chamada e envio de documentação de matrícula por meio digital, via upload, pelos candidatos (Sistema de Matrícula remota)

  • Valor da Taxa de Inscrição
  • R$ 90,00 (noventa reais)

🎓 Nossos Cursos
🔹 Redes de Computadores – para quem busca se especializar em tecnologia, infraestrutura de redes, segurança da informação e conectividade, áreas cada vez mais estratégicas no mundo digital.
📍 Noturno | 25 vagas Vestibular e 15 vagas para o Provão Paulista

🔹 Gestão da Produção Industrial – ideal para quem deseja atuar na indústria, otimizando processos, liderando equipes e garantindo produtividade com inovação e qualidade.
📍 Noturno | 25 vagas Vestibular e 15 vagas para o Provão Paulista

INCLUSÃO SOCIAL – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO ACRESCIDA

O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13 de maio de 2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS 08, de 02 de agosto de 2007, implica no acréscimo percentual de pontos à nota final obtida em processo seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que:

▪ 3% para o candidato que se declarar afrodescendente;

▪ 10% para o candidato que declarar ter cursado integralmente todas as séries do ensino médio, em instituições públicas nacionais, devendo, no ato da matrícula, apresentar os documentos comprobatórios demonstrando tal escolaridade;

▪ 13% para o candidato que atender cumulativamente a afrodescendência e escolaridade pública.

Conforme Artigo 5º do Decreto Estadual 49.602/05, “Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.

Instituições públicas são aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal, existentes no território nacional brasileiro. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, SÃO CONSIDERADAS PARTICULARES em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. Do mesmo modo, bolsas de 11 estudo em Instituições particulares, ainda que integrais, não conferem o direito à pontuação acrescida pelo item escolaridade pública.

Todo candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, EJA ou CEEJA, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s) e detalhamento do sistema de frequência (EAD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado).

Caso o candidato tenha cursado pelo menos uma das séries do Ensino Médio ou parte dela em escola particular, não terá direito à Pontuação Acrescida pelo item escolaridade pública.

As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM, do Centro de Educação Supletiva – CESU, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.

O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá ter cursado todas as disciplinas em instituições públicas do território nacional, comprovando o detalhamento do sistema de frequência.

O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: “Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.

Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo III, do Manual do Candidato.

QUE TAL ESTUDAR PELAS PROVAS ANTERIORES?

2026 – 1° Semestre
Prova
Gabarito

2025 – 2° Semestre
Prova
Gabarito

2025 – 1° Semestre
Prova A

Prova B
Gabarito

Compartilhe


Veja também